
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em Sessão
Administrativa realizada nesta quarta-feira (31/8), aprovou resolução
que dispõe sobre a dimensão máxima e limites ao uso de bandeiras na
campanha eleitoral de 2016, bem como os limites da propaganda eleitoral
em veículos, regras que valerão para todos os municípios do Estado do
Amapá.
A questão começou a ser debatida na Sessão Administrativa
do dia 30, por iniciativa do Presidente do TRE-AP, desembargador Carlos
Tork, que propôs a edição de uma resolução regulamentando a matéria.
Entenda o caso
Diferentemente
das eleições passadas, em que a propaganda eleitoral em geral não
poderia ultrapassar 4m² (quatro metros quadrados), a minirreforma
estabeleceu dimensões menores e diferenciadas para diversos meios de
propaganda, que não podem exceder a 0,5m² (meio metro quadrado), nos
casos de propaganda em adesivo ou papel em bens particulares; 50cm x
40cm para os folhetos, adesivos volantes e outros impressos, bem como em
veículos; e na dimensão do para-brisa traseiro de veículos, para
adesivos microperfurados.
No caso das bandeiras, embora a Lei nº
9.504/97, alterada pela minirreforma, tenha permitido seu uso “ao longo
das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento
do trânsito de pessoas e veículos” (art. 37, § 6º), e na forma de
manifestação individual e pessoal do eleitor no dia da eleição (art.
39-A), não houve a indicação expressa quanto ao seu tamanho máximo.
Após
o início da propaganda eleitoral, muitos candidatos, partidos e
coligações passaram a questionar os tribunais regionais em todo o país,
para que houvesse uma definição clara quanto ao uso de bandeiras nas
eleições municipais, já que, no silêncio da lei, os Juízes Eleitorais
poderiam adotar interpretações diferentes, causando insegurança
jurídica.
Limites
Por maioria de votos,
os Juízes Membros do TRE-AP decidiram que o limite das bandeiras deveria
ser mantido em meio metro quadrado, como já havia se pronunciado o Juiz
Eleitoral da 2ª Zona, Adão Carvalho, responsável pela fiscalização da
propaganda na capital: “Ao fixar em meio metro quadrado o limite para os
cartazes, a lei eleitoral confirmou a intenção do legislador de reduzir
ao máximo o tamanho de todos os dispositivos de propaganda, inclusive
das bandeiras”, pontuou o Juiz.
Além de fixar o tamanho máximo
das bandeiras, a Corte também regulamentou a proibição da colocação ou
utilização de bandeiras nos canteiros centrais das vias públicas e em
rotatórias, e ainda, proibiu a realização de “bandeiradas” em faixas de
pedestres, junto a rampas de acesso de cadeirantes ou sobre as faixas de
piso tátil destinada a deficientes visuais, bem como em esquinas e
próximo a pontos de parada, garantindo que a propaganda não venha a
causar transtornos para o bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos, conforme prevê a Lei das Eleições.
Veículos
A
resolução também proibiu o uso de bandeiras em veículos e a fixação de
adesivos no para-brisa dianteiro e nos vidros laterais, tendo em vista o
risco de acidentes pela redução do campo de visão dos condutores e a
possibilidade de quebra da haste, conforme as regras de segurança de
trânsito emanadas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Julgamento
A
Resolução aprovada será publicada no Diário de Justiça Eletrônico,
tendo os candidatos, partidos e coligações, o prazo de 48 horas a partir
da publicação, para adequar seus materiais de campanha à nova
regulamentação, nos 16 municípios do Estado do Amapá.
Participaram
da Sessão os juízes: Carlos Tork (Presidente), Stella Ramos
(Vice-Presidente Corregedora); Jucélio Neto, Décio Rufino, Eleusa Muniz,
Léo Furtado e Jâmison Monteiro. Também presente o Procurador Regional
Eleitoral, Dr. Ricardo Negrini.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Elton Tavares
Assessoria de Comunicação e Marketing