sexta-feira, 12 de setembro de 2014

TRE-AP concede direito de reposta a Camilo Capiberibe e multa TV Tucuju

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quinta-feira (11), negou, por unanimidade, provimento a dois recursos interpostos pela TV Tucuju e manteve as decisões do juiz eleitoral Cassius Clay. Em uma o magistrado concede direito de resposta a coligação “Frente Popular a Favor do Amapá” (PSB/PT/PSOL/PCdoB) e Carlos Camilo Góes Capiberibe, com o tempo de um (01) um minuto no veículo de comunicação citado. Na outra ação, a referida emissora é multada em R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais), por propaganda negativa.

Na decisão, o relator entendeu que as notícias divulgadas atingiram a candidatura de Camilo Capiberibe, com excesso aos limites da liberdade de informar, repercutindo negativamente e causando desequilíbrio no pleito eleitoral. 

Em seu programa na TV Tucuju, o jornalista Roberto Gato afirmou, sem provas, que convênios firmados entre o Governo Estadual e a Prefeitura de Macapá tem objetivo eleitoreiros. Com isso, praticou propaganda eleitoral negativa contra o governador do Amapá, Camilo Capiberibe, filiado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que concorre a reeleição. O apresentador não foi penalizado com a multa, mas sim a TV Tucuju, e a emissora também terá que conceder o direito de resposta, de acordo com o entendimento do relator do caso.

De acordo com a jurisprudência do TSE, o manejo do pedido de direito de resposta pode ser feito pelo candidato ofendido, de forma individual ou em conjunto com partido ou coligação, não sendo viável apenas que terceiros, isoladamente, busquem em juízo qualquer reparação.

O juiz relator ressaltou em seu voto que foram extrapolados os limites da liberdade de expressão e de imprensa, com expressões de cunho injurioso e difamatório, com força suficiente para desqualificar a pessoa do candidato. “Há nítida intenção de denegrir a sua imagem e honra junto à opinião do eleitor, inclusive de que não se encontra apto para continuar a exercer a função pública que pleiteia nestas eleições”, frisou Cassius Clay.

Os recursos eleitorais julgados são os de n° 732-03.2014.6.03.0000 e n° 731-18.2014.6.03.0000. O Ministério Público Eleitoral se posicionou de acordo com a decisão da Corte.

Participaram da sessão os juízes Agostino Silvério Junior (que presidiu os julgamentos) Carlos Tork, Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Lívia Peres, Marconi Pimenta e Cassius Clay. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Santiago.

Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares

Nenhum comentário: