O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada
nesta quinta-feira (11), negou, por unanimidade, provimento a dois
recursos interpostos pela TV Tucuju e manteve as decisões do juiz
eleitoral Cassius Clay. Em uma o magistrado concede direito de resposta a
coligação “Frente Popular a Favor do Amapá” (PSB/PT/PSOL/PCdoB) e
Carlos Camilo Góes Capiberibe, com o tempo de um (01) um minuto no
veículo de comunicação citado. Na outra ação, a referida emissora é
multada em R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois
reais), por propaganda negativa.
Na decisão, o relator entendeu que as notícias divulgadas atingiram a
candidatura de Camilo Capiberibe, com excesso aos limites da liberdade
de informar, repercutindo negativamente e causando desequilíbrio no
pleito eleitoral.
Em seu programa na TV Tucuju, o jornalista
Roberto Gato afirmou, sem provas, que convênios firmados entre o Governo
Estadual e a Prefeitura de Macapá tem objetivo eleitoreiros. Com isso,
praticou propaganda eleitoral negativa contra o governador do Amapá,
Camilo Capiberibe, filiado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que
concorre a reeleição. O apresentador não foi penalizado com a multa, mas
sim a TV Tucuju, e a emissora também terá que conceder o direito de
resposta, de acordo com o entendimento do relator do caso.
De
acordo com a jurisprudência do TSE, o manejo do pedido de direito de
resposta pode ser feito pelo candidato ofendido, de forma individual ou
em conjunto com partido ou coligação, não sendo viável apenas que
terceiros, isoladamente, busquem em juízo qualquer reparação.
O
juiz relator ressaltou em seu voto que foram extrapolados os limites da
liberdade de expressão e de imprensa, com expressões de cunho injurioso e
difamatório, com força suficiente para desqualificar a pessoa do
candidato. “Há nítida intenção de denegrir a sua imagem e honra junto à
opinião do eleitor, inclusive de que não se encontra apto para continuar
a exercer a função pública que pleiteia nestas eleições”, frisou
Cassius Clay.
Os recursos eleitorais julgados são os de n°
732-03.2014.6.03.0000 e n° 731-18.2014.6.03.0000. O Ministério Público
Eleitoral se posicionou de acordo com a decisão da Corte.
Participaram da sessão os juízes Agostino Silvério Junior (que presidiu
os julgamentos) Carlos Tork, Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Lívia
Peres, Marconi Pimenta e Cassius Clay. Também presente o Procurador
Regional Eleitoral, Dr. Paulo Santiago.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
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