Waldez
Góes e Pedro Paulo, além de ex-secretários de governo, responderão pelo
crime de peculato por utilização ilegal dos recursos provenientes de
empréstimos consignados.
O juiz da 4º Vara Criminal da Comarca de Macapá, Matias Pires Neto,
recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP),
contra os ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo, além de
ex-secretários de governo, pela prática do crime de peculato. Os réus
serão julgados pela utilização ilegal de recursos provenientes dos
empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais.
Desde 2003, em razão da Lei nº 10.820, os trabalhadores passaram a
ter mais uma forma de contrair financiamentos bancários: o chamado
empréstimo consignado em folha de pagamento. Nesse tipo de operação, o
trabalhador procura uma instituição financeira, pactua o montante que
receberá e a quantidade de parcelas, além de autorizar que o órgão
público do qual é servidor faça a retenção do valor mensal para, em
seguida, repassar ao banco credor.
"Essa modalidade de empréstimo tem contado com adesão da esmagadora
maioria dos servidores públicos do Estado do Amapá, uma vez que, pela
sistemática adotada, torna-se mais seguro para a rede bancária que pode
apresentar baixas taxas de juros em comparação com as demais linhas de
crédito existentes no mercado", avalia o promotor Afonso Guimarães, que
subscreve a denúncia.
No entanto, para que o sistema funcione, é necessário que o órgão
empregador (nesse caso, o Governo do Estado do Amapá - GEA), faça a
retenção dos valores mensais devidos pelos servidores e, logo em
seguida, proceda ao repasse aos bancos credores.
"Essa relação foi ilegalmente quebrada a partir de novembro de 2009,
quando o então governador, Antônio Waldez Góes da Silva, determinou à
sua equipe de governo, em concurso com o denunciado Haroldo Vitor, à
época secretário estadual de Planejamento, que a partir de então não
mais fizesse o repasse às instituições financeiras, em total afronta às
normas e princípios que vinculam a Administração Pública, assim como
dispositivos de índole criminal", explica o promotor.
A ação do MP-AP destaca que logo começaram a surgir as primeiras
consequências, dentre as mais relevantes, a inscrição dos servidores nos
cadastros de devedores. "A conduta apropriatória do GEA, por seus
gestores, impedia que os débitos dos consumidores, todos eles servidores
do próprio Estado, honrassem os pagamentos dos respectivos
empréstimos", afirma Afonso.
Em 03 de abril de 2010, o então vice-governador e também acusado
Pedro Paulo Dias de Carvalho, assumiu a titularidade do cargo de
governador do Estado. O MP-AP enfatiza, que ao invés de estancar a
ilegalidade patrocinada pelo seu antecessor, Pedro Paulo, não somente se
omitiu na tomada de providências com vista a responsabilidade civil e
criminal, mas manteve o regime apropriatório até o final do seu mandato,
em concurso com os seus secretários de Planejamento Sebastião Máximo e
Nelson Américo (ambos acusados).
"Não bastasse ter mantido a ilegalidade da decisão do seu antecessor,
após a eleição realizada no mês de outubro de 2010, diante da sua
derrota, tratou de assinar junto às diversas instituições bancárias
vários termos de confissão de parcelamento da dívida, contraindo uma
despesa que deixaria para o sucessor", explica o promotor.
Prejuízo
De acordo com as provas apresentadas pelo MP-AP, até dezembro de
2010, os acusados deixaram de repassar somente aos bancos BMG S/A, PINE
S/A, INDUSTRIAL e HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, o valor de R$
68.210.076,90 (sessenta e oito milhões, duzentos e dez mil, setenta e
seis reais e noventa centavos). O MP-AP antecipa que o prejuízo pode ser
ainda maior, posto que várias ações individuais correm no mesmo
sentido.
Em defesa, os acusados alegaram, em síntese, que foram levados à
prática de tais ilícitos pelas "consequências da crise mundial", que
teria abalado as finanças públicas, inclusive do Estado do Amapá. "Isso é
um absurdo, posto que esse dinheiro não pertencia ao Estado e sim ao
servidor. Diante de uma crise é preciso diminuir custos, e, ao
contrário, o que se viu na época, foi um aumento significativo de
programas sociais, como o bolsa família, por exemplo", argumenta Afonso
Guimarães.
Justiça instaura a ação penal:
Na análise da denúncia ofertada pelo MP-AP, o juiz Matias Neto,
assinala "que até o momento, o que existe de provas afigura-se
suficiente a justificar a instauração da ação penal, pois como dito,
vejo presentes prova de materialidade do fato, e indícios suficientes de
que os denunciados dele, pelo menos participaram, o que faz existir
justa causa para o recebimento da denúncia", (trecho da sentença).
Improbidade:Pelas mesmas condutas, os acusados respondem na 6ª Vara
Cível e de Fazenda Pública da Comarca, por atos de improbidade
administrativa com pedido de ressarcimento ao erário, cujo juiz titular
Paulo César do Vale Madeira, marcou audiência para 23 de setembro.
Acusados:Antônio Waldez Góes da Silva, Pedro Paulo Dias de Carvalho,
Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo
de Morais
Crimes: Peculato (Art.312 do CPB) e Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura (Art. 359-C)
(MP/AP)
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