segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Waldez Góes e Pedro Paulo responderão pelo crime de peculato

Waldez Góes e Pedro Paulo, além de ex-secretários de governo, responderão pelo crime de peculato por utilização ilegal dos recursos provenientes de empréstimos consignados.

O juiz da 4º Vara Criminal da Comarca de Macapá, Matias Pires Neto, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), contra os ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo, além de ex-secretários de governo, pela prática do crime de peculato. Os réus serão julgados pela utilização ilegal de recursos provenientes dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais.

Desde 2003, em razão da Lei nº 10.820, os trabalhadores passaram a ter mais uma forma de contrair financiamentos bancários: o chamado empréstimo consignado em folha de pagamento. Nesse tipo de operação, o trabalhador procura uma instituição financeira, pactua o montante que receberá e a quantidade de parcelas, além de autorizar que o órgão público do qual é servidor faça a retenção do valor mensal para, em seguida, repassar ao banco credor.

"Essa modalidade de empréstimo tem contado com adesão da esmagadora maioria dos servidores públicos do Estado do Amapá, uma vez que, pela sistemática adotada, torna-se mais seguro para a rede bancária que pode apresentar baixas taxas de juros em comparação com as demais linhas de crédito existentes no mercado", avalia o promotor Afonso Guimarães, que subscreve a denúncia.

No entanto, para que o sistema funcione, é necessário que o órgão empregador (nesse caso, o Governo do Estado do Amapá - GEA), faça a retenção dos valores mensais devidos pelos servidores e, logo em seguida, proceda ao repasse aos bancos credores.

"Essa relação foi ilegalmente quebrada a partir de novembro de 2009, quando o então governador, Antônio Waldez Góes da Silva, determinou à sua equipe de governo, em concurso com o denunciado Haroldo Vitor, à época secretário estadual de Planejamento, que a partir de então não mais fizesse o repasse às instituições financeiras, em total afronta às normas e princípios que vinculam a Administração Pública, assim como dispositivos de índole criminal", explica o promotor.

A ação do MP-AP destaca que logo começaram a surgir as primeiras consequências, dentre as mais relevantes, a inscrição dos servidores nos cadastros de devedores. "A conduta apropriatória do GEA, por seus gestores, impedia que os débitos dos consumidores, todos eles servidores do próprio Estado, honrassem os pagamentos dos respectivos empréstimos", afirma Afonso.

Em 03 de abril de 2010, o então vice-governador e também acusado Pedro Paulo Dias de Carvalho, assumiu a titularidade do cargo de governador do Estado. O MP-AP enfatiza, que ao invés de estancar a ilegalidade patrocinada pelo seu antecessor, Pedro Paulo, não somente se omitiu na tomada de providências com vista a responsabilidade civil e criminal, mas manteve o regime apropriatório até o final do seu mandato, em concurso com os seus secretários de Planejamento Sebastião Máximo e Nelson Américo (ambos acusados).

"Não bastasse ter mantido a ilegalidade da decisão do seu antecessor, após a eleição realizada no mês de outubro de 2010, diante da sua derrota, tratou de assinar junto às diversas instituições bancárias vários termos de confissão de parcelamento da dívida, contraindo uma despesa que deixaria para o sucessor", explica o promotor.
Prejuízo
De acordo com as provas apresentadas pelo MP-AP, até dezembro de 2010, os acusados deixaram de repassar somente aos bancos BMG S/A, PINE S/A, INDUSTRIAL e HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, o valor de R$ 68.210.076,90 (sessenta e oito milhões, duzentos e dez mil, setenta e seis reais e noventa centavos). O MP-AP antecipa que o prejuízo pode ser ainda maior, posto que várias ações individuais correm no mesmo sentido.
Em defesa, os acusados alegaram, em síntese, que foram levados à prática de tais ilícitos pelas "consequências da crise mundial", que teria abalado as finanças públicas, inclusive do Estado do Amapá. "Isso é um absurdo, posto que esse dinheiro não pertencia ao Estado e sim ao servidor. Diante de uma crise é preciso diminuir custos, e, ao contrário, o que se viu na época, foi um aumento significativo de programas sociais, como o bolsa família, por exemplo", argumenta Afonso Guimarães.

Justiça instaura a ação penal:
Na análise da denúncia ofertada pelo MP-AP, o juiz Matias Neto, assinala "que até o momento, o que existe de provas afigura-se suficiente a justificar a instauração da ação penal, pois como dito, vejo presentes prova de materialidade do fato, e indícios suficientes de que os denunciados dele, pelo menos participaram, o que faz existir justa causa para o recebimento da denúncia", (trecho da sentença).

Improbidade:Pelas mesmas condutas, os acusados respondem na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca, por atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário, cujo juiz titular Paulo César do Vale Madeira, marcou audiência para 23 de setembro.

Acusados:Antônio Waldez Góes da Silva, Pedro Paulo Dias de Carvalho, Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Morais

Crimes: Peculato (Art.312 do CPB) e Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura (Art. 359-C)
(MP/AP)

Nenhum comentário: