quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Waldez Góes pisa na gestão democrática e nomeia professor violento para o CCA

Aparelhamento: Waldez nomeia apadrinhados políticos e abandona Gestão Democrática na Educação

A Gestão Democrática iniciada no governo passado, e que permite à comunidade escolar eleger os diretores das escolas da rede estadual, sofre um retrocesso na atual administração. Motivo: o governador Waldez Góes (PDT), mesmo tendo feito a promessa no período de campanha eleitoral de que iria expandir o programa, prefere nomear apadrinhados políticos nos cargos de direção.

Um dos casos polêmicos de apadrinhamento político é o da nomeação do diretor do antigo CCA, agora Gabriel de Almeida Café, o professor Ronieriston Dias dos Passos, acusado de agredir em 2013 o ex-governador Camilo Capiberibe após participar de um ato na Universidade do Estado.
O professor Antônio Guterreo, que leciona há 22 anos na instituição de ensino, disse em entrevista a um programa de rádio local que a indicação do novo diretor foi do próprio Waldez.
 
Nesta quarta-feira, 25, os professores de uma das escolas mais tradicionais do Estado foram até a Secretaria de Educação pedir para que o governador torne sem efeito a nomeação em cargo comissionado do novo diretor.
 
Histórico
O professor, que ainda ficou conhecido por se acorrentar nas grades da Escola Alexandre Vaz Tavares por comportamentos não condizentes com a ética em sala de aula, também era próximo da direção do Sindicato dos Profissionais em Educação do Estado do Amapá (Sinsepeap), que utilizava camisetas pretas com a seguinte frase: “Professor não vota em opressor”, que, durante a gestão do então governador Camilo Capiberibe, fez extensa campanha nas escolas da rede estadual para que docentes e estudantes não votassem no ex-governador.
 
Pelo que se comenta no meio dos educadores, os chamados “camisas pretas” estão sendo recompensados pelo atual governador Waldez Góes com nomeações de cargos de direção em escolas e na própria Secretaria de Estado da Educação.
 
Gestão Democrática
Com base nas promessas de campanha de Waldez, a expansão da Gestão Democrática na rede escolar é uma das pautas de reivindicação do Sinsepeap a ser discutida durante a data-base.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Carnaval de Santana encerra com protestos de "Fora Robson" organizado por foliões do bloco das Piranhas


O último dia de carnaval em Santana foi encerrando com uma manifestação popular e irreverente, mas ao mesmo tempo politizada, comandada por brincantes do tradicional bloco das Piranhas, que ocuparam a Avenida Santana em protesto ao prefeito Robson Rocha. 

O Bloco das Piranhas completa 38 anos de tradição em 2015, sendo considerado o bloco de sujo mais tradicional da cidade, fundado por antigos operários da Icomi que moravam na antiga Vila Maia em Santana. 

A manifestação recebeu apoio da população pelas ruas da cidade e de populares que aguardavam a saída de outros blocos no Corredor da Folia. As Piranhas e foliões invadiram a Av. Santana com sonoros gritos de "Fora Robson" e outros mais radicais como "ei prefeito vai tomar no c..."

Os gritos eram feitos em tom de desprezo a falta de apoio por parte da Prefeitura de Santana ao bloco das Piranhas, que depois de 38 anos de tradição, este ano não recebeu nenhum tipo de apoio do atual gestão municipal.

"O prefeito Robson Rocha quebra uma tradição de mais de 30 anos e deixa de apoio o bloco mais popular de Santana. Estamos aqui em protesto, mesmo sem apoio, sem trio, sem qualquer tipo de ajuda da prefeitura pra pedirmos respeito ao carnaval popular", desabafou Adriano Farias, que vestido com roupas femininas protestava junto com foliões.

Os brincantes também repudiaram a segregação social criada pela Coordenação do Carnaval 2015, que transformou a Av. Santana num verdadeiro apartheid social, excluindo o povão que chegou a ser proibido por diversas vezes de entrar no Corredor da Folia, privilegiando uma pequena elite em camarotes e áreas vips, levantadas com dinheiro público. 

Outra polêmica criada pela Prefeitura envolve diversos artistas, que na última hora foram excluídos da lista de apresentação no Palco Alternativo do Corredor da Folia, que este ano foi colocado de frente pra Área Vip e os Camarotes.

"Os artistas de Santana estão sendo perseguidos e a cultura sendo esquecida pelo atual prefeito que deu ordens de contratar apenas os seus apadrinhados e artistas que lhe apoiam politicamente ou irão apoiar a sua reeleição", denuncia o canto Adilson do grupo Adilson e Cia".

Mesmo sem apoio de trio elétrico por parte da gestão Robson Rocha, os manifestantes chegaram a ocupar por mais de uma hora o Corredor da Folia usando palavras de ordem em repúdio ao prefeito do município.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

MP denuncia ex-vereador e atual presidente do PSB de Santana por uso indevido de verba indenizatória

O Ministério Público do Estado do Amapá por meio do promotor de Justiça Afonso Guimarães, ofertou denúncia contra o ex-vereador Venicio Santos, empresário e presidente do PSB em Santana. 

A denúncia trata do uso indevido de verba indenizatória e o ex-parlamentar foi denunciado junto com a esposa e uma ex-assessora por práticas consideradas criminosas. Os prejuízos causados aos cofres do município de Santana podem ultrapassar 34 mil reais. 

O PSB ainda não se pronunciou sobre o caso, mas já existe um movimento por parte de filiados e dirigentes para pedir o afastamento temporário do ex-vereador da presidência da legenda em Santana. 

O ex-vereador é o segundo parlamentar do partido denunciado pelo MP por uso indevido de Verba Indenizatória. O MP já tinha denunciado o ex-deputado Agnaldo Balieiro em caso parecido.

Confira abaixo a íntegra da denúncia do MP ofertada pelo promotor Afonso Guimarães contra ex-vereador e mais duas pessoas


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, ESTADO DO AMAPÁ.

Distribuição por prevenção ao Processo nº 0001571-54.2014.8.03.0002
(Pedido de Quebra de Sigilo Bancário)






O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso das atribuições conferidas por Lei, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 257, inciso I, do Código de Processo Penal, oferecer:

DENÚNCIA, em desfavor de:

1 – VENÍCIO DO SOCORRO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado, vereador, portador do CPF nº 342.372.402-15 e Titulo de Eleitor nº 1889442534, residente na Av. Rui Barbosa, nº 1414, Central, Santana/AP; Av. Princesa Isabel, nº 1569 – Central, Santana/AP;

2 – GEISE NAIARA SERRÃO DE ALMEIDA, brasileira, bacharel em direito, portadora do RG nº 155153-PTC/AP e do CPF nº 761.647.562-00, residente na Av. Rui Barbosa, nº 1414, Central, Santana/AP;

3 – ALBA LIMA PALMERIM, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 745.104.012-72, e RG nº 080602-AP, residente e domiciliada na Trav. Teotônio Vilela, nº 161, bairro Remédios II, Santana-AP, o fazendo pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:

I. DOS FATOS

01. De início, é importante destacar que as provas que aparelham a presente denúncia foram extraídas dos autos do Procedimento Investigatório Criminal n.º 002/2013-PJCTJ/STN, instaurado com a finalidade de apurar a prática de possíveis crimes decorrentes da aplicação da chamada Verba Indenizatória, pelos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santana, sendo que as investigações ainda prosseguem em relação a outros fatos. (DOC 01)

02. Em novembro de 2001, através da Lei nº 549/2001 – CMS, a Câmara Municipal de Santana instituiu a chamada Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, destinada “ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar de vereador”, que foi disciplinada e regulamentada pelo Ato de Mesa Diretora nº 001/2002-CMS. Com isso, cada Vereador passou a ter direito ao ressarcimento de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, com despesas diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Em 30-12-2013, o valor passou para R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, conforme Resolução nº 010/2013-CMS, (DOC 02)

03. Parte dos ressarcimentos recebidos pelo Venício do Socorro Gomes dos Santos decorreu da locação do veículo LOGAN, marca RENAULT, placas NEI-6687, que ele locou junto à terceira denunciada, Alba Lima Palmerim, conforme contrato firmado em 01/08/2013, com vigência de 05 (cinco) meses, ao custo mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), gerando o montante ressarcido de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme as anexas cópias do contrato de locação e dos respectivos recibos (DOC 03).

04. Não satisfeito com a locação do veículo, Venício, no dia 02/01/2014, promoveu a contratação da proprietária do veículo locado para prestar-lhe serviços de apoio e assessoramento, pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensais, que somados totalizam R$ 12.000,00 (doze mil reais), durante a vigência, consoante demonstram o anexo instrumento de Contrato de Assessoramento Técnico e respectivos recibos de quitação (DOC 04). 

05. Vê-se, pois, que Venício do Socorro Gomes dos Santos, somados os contratos de locação do veículo e de contratação de Alba Lima Palmerim, como assessora, recebeu o montante R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a partir de agosto de 2013.

06. As investigações revelaram, contudo, que ambas as contratações não passaram de simulação para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público por parte de Venício que, contando com a colaboração decisiva das outras denunciadas, concretizou o intento criminoso.

07. A análise dos documentos produzidos durante as investigações revelou a prática criminosa, eis que no dia 12/09/2013, o veículo RENAULT/LOGAN, de placas NEI-6687, foi alvo de BUSCA E APREENSÃO por ordem judicial proferida nos autos do processo de nº 0006936-26.2013.8.03.0002, ficando em posse do fiel depositário Marco Aurélio Marques Martins, como demonstram os anexos (DOC 05), de modo que estaria inviabilizada a locação, uma vez que o veículo, no mês seguinte ao da locação, já não estava na posse da sua proprietária.

08. Chamada a esclarecer, a denunciada Alba Lima Palmerim, proprietária do veículo locada, declarou ao Ministério Público, por meio do anexo Termo de Declaração (DOC 06):

“... que assinou o contrato e os recibos, estes referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), cada um, mas não recebeu nenhum centavo desse dinheiro; que assinou os recibos pela amizade que tinha com a mulher do vereador; Que quem levava os recibos para a declarante assinar era a senhora NAIARA, esposa do vereador; que como o carro foi apreendido em setembro de 2013, em razão de atrasos nos pagamentos do financiamento, ficou inviável a locação, sendo que em janeiro de 2014 a declarante assinou um contrato de assessoria com o referido vereador, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); Que também não recebeu nenhum centavo desses R$ 1.000,00 (hum mil reais), apesar de assinar os recibos, que também são levados pela esposa do vereador...”.

09. De fato, a quebra do sigilo bancário de Alba Lima Palmerim, ordenada nos autos do Processo nº 0001571-54.2014.8.03.0002, revelaram, como demonstram os anexos, que nada ingressou em sua conta bancária, seja decorrente do contrato dem locação do veículo ou dos pagamentos dos supostos trabalhos como assessora do primeiro denunciado. (DOC 07)

2. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA

10. O denunciado Vênicio do Socorro Gomes dos Santos, de forma livre e consciente, contando com a colaboração dos demais, se apropriou e desviou dinheiro público reservado pelo erário para ressarcimento das despesas do exercício parlamentar, mediante a utilização de contratos ideologicamente falsos de locação de veículo e de contratação de assessor, e assim fazendo, praticou os seguintes delitos descritos no Código Penal Brasileiro: art. 288 CPB (Associação Criminosa); art. 312, caput, CPB (Peculato) e art. 299 CPB (Falsidade Ideológica).

11. Geise Naiara Serrão de Almeida participou da cadeia criminosa fazendo o elo formal entre o Venício e Alba, cuidando para que esta assinasse, no final de cada mês, os recibos de locação do veículo e de assessoramento ideologicamente falsos, de modo que praticou os seguintes delitos descritos no Código Penal Brasileiro: art. 288 CPB (Associação Criminosa); art. 312, caput, CPB (Peculato) e art. 299 CPB (Falsidade Ideológica), os dois últimos em coautoria, nos termos do art. 29 do CP.

12. Alba Lima Palmerim teve participação efetiva e destacada uma vez que assinou juntamente com Venício, os contratos de locação do veículo e de assessoramento ideologicamente falsos, possibilitando que ele se apropriasse e desviasse dinheiro público, de modo que praticou  os seguintes delitos descritos no Código Penal Brasileiro: art. 288 CPB (Associação Criminosa); art. 312, caput, CPB (Peculato) e art. 299 CPB (Falsidade Ideológica), os dois últimos em coautoria, nos termos do art. 29 do CP.

13. Neste ponto, cabe destacar que a denunciada Alba Lima Palmerim, tão logo foi chamada o Ministério Público, se dispôs a colaborar com as investigações, revelando fatos que de fundamental importância para o completo deslinde da prática criminosa, de modo que está a merecer os benefícios da Lei nº 12.850/2013.

3. DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer o Ministério Público:

a) Seja a presente denúncia recebida, iniciando-se a Ação Penal Pública;

b) A citação dos acusados para responderem ao processo-crime, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal;

c) conforme declinado na peça acusatória à denunciada Alba Lima Palmerim, se dispôs em colaborar na apuração dos crimes ora imputados, razão pela qual faz jus aos benefícios decorrentes Lei nº 12.850/2013;

d) A condenação dos acusados pela prática dos delitos acima descritos, com a consequente fixação de valor mínimo para reparação do dano sofrido pelo Município de Santana/AP, que originariamente é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mas que deve ser corrigido monetariamente ao final do processo, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal.

Por fim, requer o Ministério Público do Estado do Amapá que, em caso de condenação, Vossa Excelência considere para o cálculo da pena os efeitos do concurso material disposto no art. 69 do Código Penal, isto em decorrência da reiteração criminosa, e que as práticas dos delitos ocorreram em espaço de tempo superior a 30 (trinta) dias, além do que, ao se dedicarem reiteradamente à prática criminosa, os denunciados não poderão ser beneficiados com a regra que trata da continuidade delitiva.

Termos em que pede e espera deferimento.

Santana, 02 de fevereiro de 2015.


Afonso Gomes Guimarães
Promotor de Justiça


















Excelentíssimo Senhor Juiz,



1 – Nesta data, ofereci denúncia.

2 – Requeiro a Vossa Excelência sejam requisitadas das Polícias Civil e Federal as FACs dos denunciados.

3 – Requeiro, ainda, sejam juntadas aos autos as certidões criminais dos denunciados, inclusive da Justiça Federal.

Santana, 02 de fevereiro de 2015.




Afonso Gomes Guimarães
Promotor de Justiça




quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Futuro do Porto é inseguro com nomeação de Eider Pena, condenado por improbidade administrativa


O ex-deputado estadual Eider Pena é considerado ficha suja na análise de juristas consultados pelo blog e não poderia assumir o comando da CDSA
O ex-deputado estadual Eider Pena, que também é presidente estadual do PSD no Amapá, partido que teve como candidato a governador, o vereador de Macapá, Lucas Barreto, assumiu esta semana a presidência da Companhia Docas de Santana (CDSA), empresa pública que detém o controle do Porto de Santana.

O que a imprensa do estado não divulgou é que o ex-deputado se tornou ficha suja e é réu em diversas ações do Ministério Público por improbidade administrativa da época em que foi deputado estadual. O cacique do PSD no Amapá é empresário no ramo do agronegócio  e também já foi acusado de grilar terras públicas e responde ações na justiça federal por conta disso.

O ex-deputado assumiu o cargo na última terça-feira no lugar de Edival Tork, que administrou a CDSA durante os 2013 e 2014. Antes de se tornar presidente regional do PSD, Eider Pena foi líder do governo Waldez Góes (2007-2010) na Assembleia Legislativa, época em que foi filiado ao PDT. 

Considerado um dos maiores inimigos das causas ambientais no estado, Eider Pena travou fervorosos embates no governo passado contra a criação da Foresta Estadual do Amapá (Flota). O ex-parlamentar foi para o confronto com a ex-diretora do Instituto de Florestas do Amapá (IEF), Ana Euller, na tentativa de barrar a criação da Flota, defendendo interesses de setores agrários acusados de grilagem de terras na região da Perimetral Norte.

Eider Pena exibe documento de posse
ao lado do prefeito Robson Rocha
A nomeação de Eider Pena pelo prefeito Robson Rocha (PR) na presidência da Docas de Santana, fortalece o projeto de grupos econômicos que compraram parte da Ilha de Santana e facilita a entrada de sojeiros interessados, interessados em usar o Porto de Santana pra exportar a produção oriunda do Centro-Oeste do país.

A condenação

Em 2013 o Tribunal de Justiça manteve a condenação de Eider Pena. A ação foi resultado de uma denúncia do Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP).

O MP conseguiu a condenação por improbidade administrativa do atual presidente das Docas, após comprovação de que o ex-deputado utilizou servidores pagos pela Assembleia Legislativa em atividades eleitorais ou de cunho pessoal.

No caso do ex-deputado Eider Pena, o MP comprovou a contratação de servidores lotados em seu gabinete, mas que na prática atuavam em uma Fundação chamada Damaris Pena, ligada ao parlamentar. 

A testemunha fundamental no processo, Kélson da Silva Costa, confirmou ao MP que nunca trabalhou na Assembleia Legislativa, sendo que as folhas de ponto diário, timbradas com papel da Casa de Leis eram assinadas em um dos prédios da fundação, localizado em Santana. 

O outro endereço, de acordo com o próprio réu, funcionava no antigo Hotel Guará, que também chegou a ser alugada pela gestão do presidente da AL Moisés Souza para funcionar como anexo do legislativo.

Na decisão de primeiro grau que condenou o deputado, o juiz Paulo Cesar do Vale Madeira - 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá - disse que tais procedimentos ocorrem com frequência. “Essa prática vergonhosa de pôr os servidores do gabinete para fazerem o trabalho de cabos eleitorais, infelizmente, é algo disseminado nos Parlamentos brasileiros, pois existe uma verba destinada à contratação de pessoal e não há um controle preciso sobre que tipo de atividade cada um está exercendo”, assinalou. 

O magistrado ainda acrescentou, “se todos os servidores nomeados pelos deputados fossem prestar serviços diretamente nos gabinetes, provavelmente, não haveria lugar para a metade deles, pois muitos são nomeados e, de fato, nem sequer aparecem no local de trabalho, ficando apenas cuidando dos interesses privados dos parlamentares. A sociedade não pode mais tolerar essa prática, pois fere de morte princípios constitucionais da Administração Pública, dentre os quais a moralidade e a finalidade pública”, argumentou o juiz Madeira. 

A condenação no Tjap foi resultado de um recurso de da defesa de Eider Pena para tentar anular a decisão do juiz Paulo Madeira. A corte estadual manteve a condenação do ex-deputado tornando-o ficha suja.

Em 2014 ao ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, Eider Pena conseguiu eleger a sua esposa Edna Auzier para o cargo de deputada estadual pelo Pros, possibilitando que o presidente do PSD continuasse influente na política do estado.

O que diz a Lei 8429/92 de Improbidade Administrativa 

Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: 

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
 

Constatada a improbidade, consistente no uso de servidor público para interesse particular, cabe o ressarcimento integral do dano. 

Ressarcimento ao erário 
O ex-deputado Eider Pena, além das demais penas previstas, foi condenado a  ressarcir ao Poder Legislativo, a importância de R$ 12 mil (doze mil reais), correspondente aos dois anos de contratação do servidor Kélson da Silva Costa. 

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Eleição sob suspeita e gestão desastrosa de Robson Rocha levam Santana ao caos

Acusação de golpe eleitoral e aliança de grupos poderosos contribuiu pra levar  Santana ao caos

*Por Heverson Castro

A cidade de Santana tem enfrentado, nos últimos meses, um verdadeiro inferno astral por conta da péssima gestão do Prefeito Robson Rocha que já bate o teto dos 90% de rejeição junto à população, conforme dados de uma pesquisa do Instituto INPSON, que avaliou as gestões dos 16 municípios do Amapá, consequência de uma eleição contaminada com abusos de poder e de autoridade, tendo como protagonistas representantes de órgãos públicos fiscalizadores, com uso de aparelhamento público, cujos atos abusivos alteraram e comprometeram, em tese, o resultado das eleições de 2012, beneficiando diretamente o candidato à época que estava em segundo colocado nas pesquisas.


Em apenas dois anos de mandato, Robson desmontou os serviços públicos essenciais; atrasou salários dos servidores efetivos (o que não acontecia há dez anos); atacou os direitos da juventude acabando com o Passe-Livre dos estudantes (Santana era o único Município do Estado que oferecia esse benefício); abandonou a cidade, deixando ruas esburacadas e sujas, além de sofrer diversas denuncias de ato de improbidade administrativa, citando, por exemplo, ausência de publicação de atos oficiais e processos licitatórios, ilícitos praticados pelo Prefeito Robson Rocha que afrontam o principio da publicidade (Art.37, da CF/1988), ensejando, portanto, em responsabilidade civil e criminal (Decreto-Lei nº 201/1967 e Lei Federal nº 8.429/1992 – LIA).


Recentemente, o prefeito Robson Rocha numa tentativa desesperada de atrair aliados e garantir tempo de TV e rádio para o seu projeto de reeleição, resolveu se filiar ao Partido da República (PR), que no Amapá é controlado pela família Gurgel, que tem como principal cacique político o deputado federal reeleito Vinícius Gurgel. 


Mas, ao que tudo indica, a ida de Robson para o PR não foi de graça e a mudança de sigla pode custar caro ao povo santanense que já vem sofrendo dois anos com o descaso do prefeito. Para agradar o clã Gurgel e tentar garantir sua reeleição, o que seria algo quase impossível diante da alta rejeição popular, o prefeito Robson Rocha se indispôs até mesmo com a sua principal aliada da eleição de 2012: a deputada estadual Roseli Matos (DEM), promovendo uma exoneração em massa de todos os cargos da Secretaria Municipal de Educação (SEME) que foram indicados pela parlamentar.


A SEME, até então, era cota do grupo político de Roseli Matos e inicialmente foi comandada por Carlos Sérgio Monteiro, apontado como um dos principais articuladores e possível mentor do “golpe do motel A2” que garantiu nos últimos dias de campanha a vitória eleitoral de Robson Rocha, em 2012, tendo como supostos protagonistas o Promotor Eleitoral responsável pelas eleições daquele ano e um delegado da Polícia Federal, ambos denunciados pelo PT local. A falsa “denúncia” dava conta que o ex-prefeito Antonio Nogueira e a atual deputada federal Marcivânia Flexa, então candidata à sucessão, ambos do PT, estariam trancados num quarto do motel com dinheiro para comprar votos, calunia que foi desmascarada pela própria Juíza Eleitoral que mandou os responsáveis pelos atos abusivos se retratarem imediatamente com a emissão de uma “nota de esclarecimento”, o que não foi cumprido no tempo estipulado pela Justiça Eleitoral, que deveria ocorrer antes da eleição.  


A farsa montada foi denunciada e está sendo investigada até hoje pela justiça eleitoral. Nenhum indício foi encontrado contra Nogueira e Marcivânia. O Partido dos Trabalhadores de Santana formalizou representações contra o Promotor de Justiça eleitoral, por afinidade com a candidatura de Robson Rocha, e o então Delegado da Polícia Federal que cumpriu mandado judicial em horário proibido por lei, ato abusivo que refletiu negativamente contra a candidatura de Marcivânia Flexa para beneficiar a candidatura de Robson Rocha.  


A falsa denúncia foi espalhada na cidade de forma rápida, com a distribuição de panfletos endossada com fotos de carros da Polícia Federal saindo do motel e com os militantes da oposição em movimento “combinado” de protesto, alardeando o inexistente “flagrante”. A notícia foi propalada “como fato verdadeiro” pela cidade e pela imprensa falada e televisionada, com destaque especial da TV AMAPÁ (Rede Globo) onde o primo do candidato Robson Rocha trabalha e possui grande influência nas edições jornalísticas. Como faltavam apenas dois dias para a eleição, Marcivânia saiu derrotada com menos de 652 votos de diferença. Ela ainda tentou reverter a mentira, mas, não teve tempo suficiente.


Dias depois da eleição, através de decisão judicial, a superintendência da Polícia Federal no Amapá foi obrigada a divulgar nota dizendo que nada fora encontrado no motel. Nem pessoas, nem dinheiro. Que teria ocorrido uma denúncia “falsa” e “anônima”. No entanto, nada mais pode ser feito. O atual prefeito foi diplomado e empossado. Agora, dois anos depois, o povo sente o gosto amargo do arrependimento de ter votado em Robson Rocha e ter acreditado num golpe que contou com a conivência de setores da imprensa que, no afã de divulgar um furo de reportagem, acabaram contribuindo para entregar a prefeitura nas mãos da oligarquia Rocha.


Na eleição de 2014 ficou provada a relação estreita entre Robson Rocha e Marcos Reátegui. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e o Ministério Público Federal (MPF) denunciaram o envolvimento do prefeito na captação ilícita de votos e no uso da máquina pública através da Prefeitura de Santana para beneficiar o seu candidato a deputado federal, Marcos Reátegui e a sua irmã, Mira Rocha, reeleita deputada estadual.


O apoio de Robson Rocha ao delegado da Polícia Federal, Marcos Reátegui nas eleições de 2014, seria o suposto pagamento de uma “dívida política” com o hoje deputado federal, que teria ajudado e contribuído de forma direta e indireta para eleger o candidato Robson Rocha nas eleições de 2012 com o uso de sua força e influência política no Estado do Amapá. 


Por esses e tantos outros desmandos é que o Município sofre com a falta dos serviços públicos e sua população fica sem perspectiva de melhora, vez que, em apenas dois anos, Robson Rocha faz ressurgir mazelas que há mais de 8 anos já estavam resolvidas. 


O prefeito não conseguiu pagar em dia o salário do mês de dezembro de servidores efetivos, nem dos contratos administrativos, atrasou os salários de contratos administrativos e os bancos não fazem empréstimos consignados para os servidores com medo de não receberem o dinheiro da atual gestão, deixando os servidores sem crédito na cidade. Os repasses dos recursos descontados dos servidores para a Previdência, também não estão sendo repassados, o que caracteriza, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária. 


A pressão da opinião pública e dos servidores inconformados com os ataques aos seus direitos provocou pressão na direção do Sindicato dos Servidores Municipais de Santana (SSMS), que em meados de janeiro deflagrou estado de greve. Agora, a categoria está em alerta e caso o prefeito não atualize o pagamento dos servidores, uma greve será deflagrada pra garantir os direitos dos trabalhadores.


Somado a isso, pipocam notícias negativas contra a gestão Robson Rocha, como o cancelamento do Passe Livre Municipal aos estudantes, o calote aos artistas locais que não receberam dinheiro do Santana Verão e denúncias de um jornal local, baseadas no Portal da Transparência do Governo Federal de que cerca de 4 milhões de reais para a reforma e ampliação de escolas teriam desaparecido da conta da prefeitura em 2014. 


É um verdadeiro caos administrativo e financeiro que atinge diretamente a economia do segundo maior município e reflete diretamente na vida do povo santanense que não vê os serviços básicos como coleta de lixo e tapa buracos serem executados, ao mesmo tempo em que paga seus impostos para ter uma cidade abandonada e cheia de buracos, com obras da gestão passada paralisadas e com nenhuma obra sequer iniciada em 2 anos de gestão, escolas caindo no chão e Postos de Saúde não funcionando 24 horas conforme foi prometido pelo atual prefeito, em campanha.


O descaso institucional tem refletido negativamente na economia do município, já que com atrasos salariais, obras paralisadas e a inexistência de investimentos federais por conta da inadimplência da prefeitura junto ao Governo Federal, o comércio frágil da Av. Santana e da Rua Salvador Diniz (Via Modelo) começa a sentir queda nas vendas do final de ano e do início de 2015. Já há casos de comerciantes que ameaçam demitir trabalhadores e até mesmo encerrar suas atividades por conta do caos econômico ocasionado pela má gestão de Robson Rocha. Alguns empreendimentos fecharam as portas, como foi o caso da Tom Importadora.


São tantos os desmandos em apenas 2 anos de gestão que condenam a cidade e os seus moradores ao abandono e à baixa estima, pois não se vislumbra um futuro promissor para o Município. Nada foi feito e sequer planejado. Ocorreu um grande estelionato eleitoral que paralisou o Município de Santana com graves prejuízos à população que sofre com os descasos e desmandos perpetrados pelo prefeito Robson Rocha e sua desastrada administração. 

É preciso que todos acordemos! Vereadores, Associações, Sindicatos, Grêmios Estudantis, autoridades judiciárias... População, em geral. Ou cuidamos da nossa cidade cobrando o respeito que ela merece, ou logo ficaremos a “ver navios”, sem saber o que fazer.

Heverson Castro é blogueiro, radialista e apresenta o programa Santana em Debate pela rádio Onda Livre