Davi: um senador eleito sob suspeitas de usar notas frias
Da Redação do Jornal do Dia
Davi
Alcolumbre (DEM), foi eleito senador com mais de 131 mil votos (36,26%)
no primeiro turno das eleições deste ano, porém, deverá ter muita dor de
cabeça daqui para frente, correndo o risco de ter seu registro ou o
diploma cassado. Ele enfrenta acusações seríssimas de falsificação de
documentos e alteração de bem particular, algo configurado no Código
Eleitoral como crime.
A ação
foi movida pela Coligação A Força do Povo (PMDB/PDT/PP) e foi
protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) na última
quinta-feira (13). O pedido de impugnação de prestação de contas de Davi
Alcolumbre e seus respectivos suplentes, é baseado em suspeitas de
ilegalidades com vícios insanáveis. “Trata-se de condutas em desacordo
com a Lei das Eleições que caracteriza ao largo de quaisquer dúvidas
‘caixa 2’, o que é muitíssimo grave, em tese, a incidência do crime
tipificado na utilização de notas fiscais falsas para calçar a prestação
de contas”, comentou o advogado da coligação, Hercílio Aquino. As
principais suspeitas estão nas notas de despesas realizadas com o
fornecedor L.L.S. Morais-ME, que não possui alvará de localização e
funcionamento. E mais: de acordo com as acusações, as notas fiscais
apresentadas são de um talão “frio” sem qualquer procedência legal. Tudo
começa com a doação do Comitê Financeiro Único – DEM que doou ao
candidato Davi o valor de R$ 153.734,51 mil. Desse valor, R$ 92.234,51
teriam sido utilizados com notas fiscais sob suspeita. Além desse valor,
o montante de R$ 65.392,74 mil também teria sido calçado com notas
inidôneas.
Segundo a denúncia
apresentada pela coligação, essas notas fiscais “frias” foram emitidas
entre os dias 26 de setembro deste ano e 4 de outubro deste mesmo ano, o
que para o advogado Hercílio Aquino, restou evidente utilização de
recursos indevidos e escusos na campanha com nítida tentativa de criar
mecanismos para justificar a prestação de contas.
Essa
suspeita aumenta ainda quando se verifica a declaração de um auditor
fiscal da Fazenda Municipal do Departamento de Tributação da Prefeitura
Municipal de Macapá, ao declarar que a última autorização para a
referida empresa L.L.S. Morais-ME, para confeccionar os documentos
fiscais, foi a de número 0000012318, expedida em 28 de novembro de 2011
para confecção de três talões, contendo 50 folhas cada um, com a
seguinte numeração de 000801 a 000950.
Ocorre
que o candidato teria utilizado as notas fiscais com a numeração fora
da permitida, ou seja, usou notas com a numeração 000978, 000980,
000982, 000985, 000986 entre o período de 26 de setembro a 4 de outubro
deste ano.
Fora do foco
O
que também impressiona é que a referida empresa trata-se de um comércio
varejista de peças e acessórios de bicicletas e que há tempos está
desativada. “Trata-se, efetivamente, de uma empresa de fechada,
acostumada em alienar notas fiscais frias. Consta no site da Prefeitura
de Macapá que a referida empresa tem endereço não encontrado. Sequer há
registro de padrão de unidade consumidora de energia elétrica. Aliás, o
documento da CEA certifica que não houve movimento ano período de agosto
de 2012 até a presente data. Certifica, igualmente, a irregularidade de
código 021, relativo a inexistência de registro de padrão de unidade
consumidora de energia elétrica”, diz o advogado Aquino.
Notas impressas e eletrônicas
Outra
prova de irregularidade apresentada na ação é que o candidato eleito,
Davi Alcolumbre, apresentou em sua prestação de contas notas fiscais
impressas e eletrônicas da mesma empresa (L.L.S. Morais-ME). “Significa
dizer que, no mês de agosto e setembro deste ano, a empresa emitiu notas
fiscais eletrônicas ainda que provada a sua inexistência, pelo fato de
inexistir fisicamente sua sede no endereço cadastrado no órgão
competente. E assim, utilizou nas vésperas da eleição as notas fiscais
originárias de talonário tipo bloco com as numerações. Ora, partindo do
princípio de que a empresa existe e possui notas fiscais eletrônicas,
obviamente o talonário físico deixa de ter validade, por questão obvia e
lógica. Mas não é só isso: o decreto municipal 3.197/2013-PMM, expedido
no dia 27 de julho de 2013, já determinava que as empresas compatíveis e
semelhantes estariam obrigadas a iniciar a emissão de notas fiscais
eletrônicas”, disse o advogado.
Notas da TV Amazônia
Outra
irregularidade apontada pela coligação contra Davi Alcolumbre é a
apresentação de nota fiscal de serviços da TV Amazônia LTDA, relativo ao
material de campanha envolvendo milhares de santinhos, panfletos e
folders. A emissora é dirigida Jose (Josiel) Alcolumbre, primeiro
suplente e parente de Davi. Detalhe: a emissão teria sido feita
posterior à eleição. “O Departamento de Fiscalização Tributária
certificou que as atividades de serviços de radiodifusão e sonora ou de
sons e imagens, serviços afins ou correlatos descritos na nota fiscal
001964, com emissão no dia 26 de outubro deste ano, são incompatíveis
com o objeto autorizado no cadastro municipal. O documento fiscal (nota
nº 001964) deveria ser utilizado apenas para serviços considerados não
tributados, a exemplo de seu objeto principal de radiodifusão”, diz o
advogado Hercílio Aquino.
Ele
diz que a certidão da Junta Comercial do Amapá (Jucap) atesta que não há
o ato constitutivo da TV Amazônia nos registros daquele órgão. Diante
das suspeitas de irregularidades, a coligação pede a impugnação da
prestação de contas de Davi Alcolumbre. Uma outra ação judicial será
movida, dessa vez, com o objetivo de solicitar uma investigação judicial
por capitação ilícita de recursos e abuso de poder econômico e “caixa
2”, com base no artigo 30-A da lei 9.504/97, que pode implicar na
cassação do registro (antes da diplomação) ou na cassação do diploma de
Davi.
Outra providência tomada
na semana que vem será uma representação criminal junto a Procuradoria
Regional da República (MPF/AP), por falsificação de documentos, por
entender que, em tese, Davi cometeu tais crimes, disse Aquino.
“Inclusive a própria Procuradoria pode entrar com uma ação paralela a
nossa, caso entenda necessário”, completou.
Depois de intimado, Davi terá três dias para responder no processo.
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Assessoria de Davi se manifesta sobre as acusações
A
assessoria do candidato eleito, Davi Alcolumbre, manifestou-se ontem
sobre a ação. Disse que “sobre a ação movida pela coligação do candidato
Gilvam Borges, a coordenação da campanha esclarece que todos os gastos
de campanha foram administrados com respeito, lisura e ética, dentro das
regras determinadas pela legislação eleitoral; as empresas TV Amazônia
Editora e Gráfica e L.Morais estão legalmente habilitadas para prestar
os serviços que foram realizados durante a campanha eleitoral; a
coordenação da campanha de Davi Alcolumbre afirma com tranquilidade que
a Justiça irá atestar a idoneidade das contas do candidato eleito; que
Davi Alcolumbre ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação, mas
sua assessoria jurídica já está tomando todas as providências para
esclarecer os fatos, assim como também para responsabilizar
criminalmente as pessoas que estão arquitetando e divulgando nos meios
de comunicação e redes sociais falsas informações a respeito do caso”.