sábado, 30 de agosto de 2014

Artigo: A decisão histórica do TRE e a ditadura midiática de Gilvam Borges

PF cumpre decisão judicial e lacra emissoras do império midiático de Gilvam Borges
Uma decisão histórica da justiça amapaense que atinge o coração do império midiático de Gilvam Borges, assim podemos definir a decisão do desembargador Carlos Tork. A suspensão do "esgoto" político que era a programação do Sistema Beija-Flor é sem dúvida uma vitória história na luta pela democratização dos meios de comunicação.

TVs e rádios são concessões públicas e não se diferem em nada de concessões como transporte público. Pela nossa Constituição Federal de 1988, já era para o Congresso ter criado mecanismos de regulação da mídia, coibindo excessos, garantindo a pluralidade e o direito de resposta. Mas no Congresso a maioria dos detentores de mandatos são proprietários de emissoras que na verdade são concessões públicas e não deveriam ser tratadas como propriedade privada. 

Se são concessões, então é direito e dever do Estado por meio do judiciário intervir sim e coibir a "ditadura" do pensamento único que permite ouvir apenas um lado como no caso do Sistema Beija-Flor de propriedade de Gilvam Borges, um coronel eletrônico da mída local, que durante 3 anos e 8 meses utilizou essas concessões públicas de rádios e TVs pra atacar e ferir a honra de desafetos políticos, mentir, caluniar e difamar agentes políticos e do governo, ao mesmo tempo que defendia e inocentava bandidos de colarinho branco condenados pela justiça ou que foram presos pela Polícia Federal. 

As emissoras de Gilvam tratam o atual governador Camilo Capiberibe como um verdadeiro "bandido" sem nunca ter garantido espaço ou direito de resposta paras as centenas de acusações e mentiras contadas em quase 4 anos de perseguição midiática ao atual governo, manchando a honra e contando mentiras como a falsa história de que o governador teria negado socorro à uma criança em Oiapoque, se negando a ceder espaço no seu avião quando esteve visitando o município no ano eleitoral de 2012. 

Essa boataria, ou melhor, essa canalhice não passou de uma mentira deslavada espalhada por Gilvam durante semanas em suas emissoras sem nunca ter sequer ouvido a mãe da criança ou o próprio governador. Gilvam Borges foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização ao governador, mas o estrago feito por conta dessa mentira foi enorme e até hoje, pessoas desinformadas e com pouco acesso a informação alternativa, acredita que o farsa de Gilvam foi verdade.

Na democracia e no jornalismo o outro lado tem que ser ouvido, mas nas emissoras de Gilvam Borges não existe democracia e a censura impera quando de forma autoritária proíbe a entrada de qualquer pessoa do governo pra usar os microfones de suas emissoras ou quando tira do ar programas ou jornalistas que ousam quebrar o mandamento do coronel Gilvam Borges que coibe qualquer espaço aos seus desafetos políticos.

Ao mesmo tempo que trata um governador que nunca sequer frequentou a porta de uma delegacia como um bandido, as emissoras de Gilvam Borges por meio de seus "parajornalistas", tratam Waldez Góes que foi preso pela PF e condenado pela justiça como um "mocinho", desequilibrando o pleito eleitoral pra favorecer Gilvam e Waldez e ofender o candidato Camilo Capiberibe. 

Onde fica a democracia e o direito do cidadão ouvinte ou telespectador de saber a verdade quando programas espalham inverdades diariamente? Será que isso é democracia? O discurso de censura não cabe nessa decisão judicial porque a censura de verdade é feita por eles que vedam o pluralismo de ideias e que massacram na mente do cidadão mentiras que contadas mil vezes se tornam uma verdade. 

A decisão do judiciário veio tarde, mas em boa hora, pois o massacre midiático que era imposto ao atual governo e a defesa velada de Waldez Góes nas emissoras de Gilvam não só desequilibra o pleito como também comete um crime contra a sociedade que não tem o direito de saber a verdade. 

O abuso dos meios de comunicação é claro e que cabe ao TRE punir conforme a legislação eleitoral, mas também cabe ao judiciário e a Anatel dar um basta nessa vergonha que acontece fora do período eleitoral.

TRE enfrenta ditadura midiática ao suspender sinal de emissoras que desequilibram a eleição em favor de Waldez e Gilvam

Uma liminar concedida nesta quinta-feira (28), pelo Desembargador Carlos Tork, Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou a suspensão do sinal de todas as emissoras de rádio e televisão do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. Com isso, as transmissões de todos os veículos que compõe o grupo estão interrompidas, até o dia 5 de outubro de 2014.

A liminar foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela Coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos políticos PSB/PT/Psol/PCdoB.

Conforme a decisão, na programação dos veículos de comunicação que integram o Sistema Beija Flor, formado por duas emissoras de TV e 16 de rádios, foram veiculadas matérias que excederam o limite da crítica e ao direito de opinião, provocando desequilíbrio no pleito eleitoral, em desfavor da coligação representante e favorecendo as candidaturas de Waldez Góes (PDT) ao Governo do Amapá, Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) ao Senado e Marcos Reátegui à Câmara Federal.

Os veículos de comunicação que estão com a programação suspensa são: TV Tucuju, TV Tarumã, Rádios 201,9 FM,Antena 1, Tarumã FM (Macapá); Laranjal do Jari FM; Itaubal FM; Mazagão FM; Vitória FM; Pracuúba FM; Tartarugalzinho FM; Araguari FM; Calçoene FM; Lorenço FM; Base FM 91,9 (Oiapoque); Piuara FM (Porto Grande); Cutias FM; Manganês FM (Serra do Navio); Amapari FM e Tartarugal FM.

A liminar determina ainda que as emissoras deverão funcionar somente para a transmissão do horário eleitoral gratuito, e a cada 15 minutos, durante o período de suspensão, anunciar que estão fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral.

O não cumprimento voluntário da decisão, em até 24h, ensejará em multa diária no valor de R$ 15 mil (Quinze mil reais), além da imputação de crime de desobediência aos representantes legais das empresas. (Ascom-TRE)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Aliança do atraso: Robson Rocha com quase 90% de rejeição apoia Waldez que no seu governo virou as costas pra Santana

Robson Rocha (PTB) abandonou o candidatura de Bruno Mineiro (PTdoB) que não decolou e  decidiu abraçar Waldez Góes (PDT). O pula fora deve ter sido uma orientação de Sarney que é padrinho político e de casamento de Rosemiro Rocha, pai do atual prefeito.

A aliança está sendo batizada de acordo eleitoral entre o atraso e o caos. Quem é de Santana sabe do abandono da cidade pela gestão do atual prefeito Robson Rocha, que tem uma rejeição histórica a amarda a casa dos 90% de repúdio da população, conforme pesquisas de consumo interno. O atual gestor já sendo um dos piores prefeitos do Amapá e da história do município.

Já Waldez  Góes quando foi governador abandonou  e castigou Santana se negando a fazer convênios com a Prefeitura quando o gestor era o ex-prefeito Antônio Nogueira (PT). Em 8 anos de governo Waldez Góes chegou a repassar apenas R$ 250 mil no ano somente para ajudar a bancar o carnaval da cidade

Não é de hoje que Waldez faz aliança com o clã Rocha em Santana. Em 2008 o ex--prefeito Rosemiro Rocha, preso e condenado na Operação Pororoca desencadeada em 2004 e pai do atual prefeito, recebeu apoio do PDT de Marília e Waldez Góes na eleição para derrotar Nogueira que tinha se aliado ao PSB. 

No governo Waldez Góes que virou as costas para o "Coração do Amapá", Nogueira pagou o pato com uma rejeição que chegou a 60%, mas conseguiu se reeleger.  Mesmo depois disso, Walde não fez nenhum convênio com a prefeitura pra ajudar a cidade. 

Agora Robson Rocha e o seu clã se aliam novamente ao candidato Waldez Góes. Ambas as famílias que só foram motivo de vergonha para o povo querem voltar a comandar o estado. Pode ser aliança que vai dar novamente ao povo santanense um castigo em dobro.

Abre o olho povo de Santana: MP-AP denuncia deputada Roseli Matos por esquema criminoso de corrupção

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (Prodemap), ofertou denúncia na tarde de terça-feira, 26, em desfavor da deputada estadual Roseli de Araújo Corrêa Lima, Délcio Souza de Carvalho, motorista, e Rosilda Rocha de Carvalho, técnica em enfermagem. A ação é referente ao uso de verba de gabinete destinada a pagamento de assessores para camuflar esquema criminoso de corrupção, no período de janeiro de 2012 a julho de 2014, quando houve desvio do montante de R$ 355.177,54.

O fato
Cita a ação que a deputada Roseli Matos fazia acordo verbal com pessoas nomeadas como assessores e parte dos salários, pagos pela Assembleia Legislativa do Amapá (Aleap) através da verba de gabinete, ficava em poder da parlamentar. O percentual do salário era recolhido pelo motorista Délcio Carvalho. Consta no processo que nas anotações feitas na "Folha Analítica de Assessoria", os assessores eram intitulados de "colaboradores". A Polícia-Técnico Científica do Amapá (Politec) concluiu que as anotações fora feitas pelo punho da própria parlamentar.

A técnica em enfermagem Rosilda Carvalho, esposa de Délcio Carvalho, entra na ação porque aderiu às condutas delitivas acobertando o ato criminoso, sendo uma das colaboradoras e pagava contas pessoais de Roseli Matos mediante débito da própria conta corrente. Além de Rosilda Carvalho, Magna Sebastião da Silva, Boaneres Pereira de Lima e Gaspar Antônio Pereira, são assessores citados como "colaboradores" e repassavam a maior parte da remuneração para a deputada.

Testemunhas e documentos
Boaneres Lima, Gaspar Pereira e Magna Silva revelaram espontaneamente o esquema criminoso. Declararam ao MP-AP que, após a liberação dos salários, faziam a entrega de parte dos valores ao motorista Délcio Carvalho, mas não sabiam o destino do dinheiro. Além da prova testemunhal, a ação cita o documento "Folha Analítica de Assessorias" referente ao mês de dezembro de 2012, onde há anotações manuscritas. Chamou a atenção a anotação da palavra "colaboradores", seguida das citações: "Rosilda=", "Magna=1.500,00" e "Boaneres 4.000,00"

Boaneres Lima declarou que não trabalhava na Assembleia, e sim era caseiro no terreno da deputada. Este afirmou ao MP-AP que recebe da Aleap em torno de R$ 5 mil e deste total, fica com R$ 1 mil. O restante, R$ 4 mil, é repassado em espécie ao motorista Délcio. Magna da Silva confirmou que era depositado em sua conta corrente cerca de R$ 2 mil reais, que ela sacava e entregava para o motorista Délcio que a devolvia, inicialmente, R$ 300,00, e atualmente R$ 500,00. Gaspar Pereira declarou que do salário era de R$ 2.500 reais, ficava com pouco mais de R$ 600 reais e o restante entregava em espécie para Délcio.

Os crimes
Baseada nas provas colhidas, a deputada Roseli Matos praticou crime de corrupção passiva e atuou como líder de um esquema de corrupção que consiste em solicitar parte da remuneração paga pela Aleap; Délcio Carvalho, em comunhão de esforços com a parlamentar, atuou de forma fundamental para possibilitar que esta recebesse o dinheiro dos assessores. A função de motorista facilitaria o não aparecimento da deputada no recebimento do dinheiro, o que a denunciaria em outros artigos do Código Penal.

Assim como o esposo, Rosilda Carvalho colaborou com o ato criminoso, e, após o MP-AP exibir o boleto de cobrança bancária do Banco Itaú, no valor de R$ 14.587,24, em nome da deputada Roseli, e do comprovante de pagamento feito através de sua conta corrente, disse não saber da operação, e justificou que "seu esposo cuida de sua movimentação bancária". Este argumento não se sustenta ante a anotação de seu nome abaixo da palavra "colaboradores" na Folha Analítica.


O MP-AP requer que os denunciados sejam notificados e que Magna da Silva, Gaspar Pereira e Boaneres de Lima sejam intimados a comparecerem à audiência de instrução; e que as sanções sejam aplicadas de acordo com a lei.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Coronelismo midiático: MPF processa candidato Gilvam Borges por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) representou contra o candidato ao senado Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) por divulgar pesquisa eleitoral sem prévio registro. O documento, assinado em 25 de agosto, foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP). Segundo a lei nº 9.504/97, a multa pode variar de 50 a cem mil UFIR para quem fizer a divulgação ilegal.

No dia 22 de julho, Gilvam Borges compartilhou em site de rede social o resultado de pesquisa de intenção de voto ao cargo de Governador do Estado. No entanto, somente oito dias depois da publicação do candidato, foi registrada na Justiça a primeira pesquisa eleitoral no Amapá.

Para a PRE/AP, as pesquisas eleitorais exercem grande influencia, “especialmente sobre o grupo que ainda não decidiu em quem votar”. A representação também destaca que “a ausência de registro da pesquisa, além de não permitir o controle social sobre os dados colhidos, reflete diretamente no pleito eletivo, constituindo verdadeira propaganda eleitoral em favor dos candidatos com suposto maior percentual de intenção de voto”.


Denuncie – A PRE/AP recebeu alerta da divulgação irregular de pesquisa eleitoral pelo WhatsApp. O número (96) 8414 0300 está disponível para o cidadão enviar fotos, vídeos, textos que apontem ilícitos eleitorais. As denúncias também podem ser feitas pela internet na Sala de Atendimento ao Cidadão no endereço cidadao.mpf.mp.br ou pessoalmente na sede da Procuradoria da República no Amapá, à Rua Jovino Dinoá, 468, Jesus de Nazaré.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Jornal Estadão coloca Waldez como líder no ranking dos políticos condenados e com mais processos por improbidades


Amapá 247
 
O ex-governador do Amapá, Waldez Goés faz parte da lista de candidatos a governador em todo o País, publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, que são alvo de processos na Justiça ou em Tribunais de Contas; No total, 63 participantes das corridas eleitorais nos Estados respondem por 327 ocorrências, sendo que 46 já foram condenados - 10 deles, incluindo Góes,  em Tribunais de Justiça, por improbidade administrativa e outras irregularidades
Quatro em cada dez candidatos a governador em todo o País são alvo de processos na Justiça ou em Tribunais de Contas. No total, 63 participantes das corridas eleitorais nos Estados respondem por 327 ocorrências, sendo que 46 já foram condenados - 10 deles em Tribunais de Justiça, por improbidade administrativa e outras irregularidades.

Waldez Góes é o primeiro da lista publicada pelo Estadão, referente aos já condenados pela justiça. O jornal afirma que o pedetista foi condenada por improbidade administrativa por ter retido recursos de servidores que deveriam ter sido repassados aos bancos para pagar empréstimos consignados. A lista de condenados inclui ainda José Roberto Arruda (PR/DF), Vanderlan Cardoso (PSB/GO), José Geraldo Riva (PSD/MT), Confúcio Moura (PMDB/RO), Tarso Genro (PT/RS), Paulo Bauer (PSDB/SC) e Raimundo Colombo (DEM/SC).

Os números foram levantados pelo projeto Quem Quer Virar Excelência, da Transparência Brasil. A organização, cuja principal bandeira é o combate à corrupção, pesquisou em mais de 120 fontes ocorrências na Justiça de todos os candidatos à Presidência e aos governos estaduais. O pente-fino" atingiu ainda todos os que concorrem a uma vaga no Senado e na Câmara dos Deputados pelo Paraná. Os dados estão publicados no site da entidade.

Dos processados, mais da metade (36) respondem na Justiça por irregularidades referentes ao exercício de função pública. São 249 os processos que se enquadram nessa caracterização, dos quais 170 por improbidade administrativa e/ou dano ao erário.

Na definição legal, atos de improbidade administrativa envolvem condutas consideradas inadequadas ao exercício da função pública e podem ser alvo de punição se houver enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação aos princípios da administração pública.

Regras

Os processados não estão, necessariamente, envolvidos em irregularidades - eles podem ser declarados inocentes na etapa do julgamento. Mesmo os condenados, por razões diversas, escapam de restrições impostas na Lei da Ficha Limpa - tecnicamente, portanto, não podem ser considerados fichas sujas".

Uma exceção é o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR). Ele foi declarado "ficha suja" pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas sua defesa recorreu e aguarda julgamento em segunda instância.

Arruda é um dos quatro candidatos a governador que já ocuparam o cargo no passado e foram cassados. Ele perdeu o mandato por infidelidade partidária, em um desdobramento do escândalo em que se envolveu ao ser filmado recebendo dinheiro, no caso que ficou conhecido como Mensalão do DEM", legenda na qual se abrigava, na época.

Cassio Cunha Lima (PSDB), que tenta voltar a comandar o governo da Paraíba, foi cassado quando ocupava o cargo, em 2009. Ele foi acusado de comprar votos ao distribuir cheques à população como parte de um suposto programa assistencial.

Mão Santa (PSC), candidato no Piauí, foi cassado em 2001, acusado de abuso de poder econômico. O quarto cassado é Marcelo Miranda (PMDB), candidato em Tocantins, que perdeu o cargo de governador em 2009 por compra de votos e abuso de poder econômico. Todos os quatro são alvo de outros processos na Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Leia a matéria em http://m.estadao.com.br/noticias/politica,candidatos-a-governos-tem-327-processos-,1549138,0.htm

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

PT unificado: Nogueira assumirá comando da campanha de Dora em Santana

Dora junto com lideranças de peso do PT  que já apoiam sua campanha pra Senado
Nogueira comandara campanha de Dora em Santana
Já é prego batido e ponta virada. O ex-prefeito Antônio Nogueira vai entrar de cabeça na campanha da candidata ao Senado Dora Nascimento. Os petistas acertaram os detalhes durante conversa essa semana na residência do ex-prefeito de Santana.

Atualmente Nogueira desponta de popularidade entre os eleitores de Santana por conta da péssima gestão e da avaliação negativa do atual prefeito Robson Rocha que abandonou a cidade e sua gestão é um caos com ruas esburadas e escolas sem merenda escolar com crianças enfrentando o turno da fome, tendo que retornar mais cedo pra casa.

A entrada de Nogueira na campanha de Dora promete polarizar o debate em Santana já que Robson Rocha apoia o candidato ao senado Gilvam Borges. Os dois devem polarizar os debates nos palanques pra Senado.

MP-AP ajuíza ação contra ex-secretários de Saúde por improbidade administrativa

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através das Promotorias de Defesa da Saúde, do Patrimônio Público e de Investigações Cíveis, Criminais e Ordem Tributária, ajuizou, no último dia 08, três ações de improbidade contra os ex-secretários estaduais de saúde Edilson Afonso Mendes Pereira, Linneu da Silva Facundes e Robério Monteiro de Souza. De acordo com a ação, o motivo foi o descumprimento injustificado de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2011, que determinava o encerramento de diversos contratos emergenciais com prestadores de serviço da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

O TAC fora assinado no dia 29 de junho de 2011, após o MP-AP detectar diversas irregularidades na prestação de serviços de saúde pelo Estado do Amapá. As cláusulas do Termo obrigavam o Estado, dentre outras providências ali definidas, a dar início, no prazo de 30 (trinta) dias, aos procedimentos licitatórios para a contratação de empresas para a prestação de diversos serviços de saúde Os serviços eram mantidos de forma irregular, e o prazo dado para a obediência, era de, no máximo, 90 (noventa) dias.

Cita a ação que a Sesa, através dos secretários Edilson Afonso, Lineu Fagundes e Robério Monteiro, ignorou o compromisso, não concluindo os procedimentos licitatórios, prorrogando as contratações emergenciais mediante acordos verbais com empresas selecionadas. No final de cada mês, as dívidas contraídas eram reconhecidas e o pagamento das despesas realizado, após formalização do que foi denominado de “Termo de Ajuste de Contas”.

A apuração de tais fatos resultou em diversos inquéritos, alguns já judicializados. Estas últimas três ações ajuizadas, referem-se à contratação das empresas Nutri & Service Alimentos, Servicom Indústria de Alimentos e Alfha Comércio e Serviços, sem o devido procedimento licitatório e sua manutenção por tempo indeterminado na prestação de serviços ao Estado.

Além dos ex-secretários, as empresas e seus representantes responderão por atos de improbidade administrativa, e, caso condenados, estarão sujeitos às penas da Lei de Improbidade, que incluem a perda da função pública, inelegibilidade e proibição de contratação com o poder público, além de outras penas.
As ações foram distribuídas para a 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível da capital, sob os números 0041560-70.2014.8.03.0001, 0041540-79.2014.8.03.0001 e 0041524-28.2014.8.03.0001.