sábado, 30 de agosto de 2014

Artigo: A decisão histórica do TRE e a ditadura midiática de Gilvam Borges

PF cumpre decisão judicial e lacra emissoras do império midiático de Gilvam Borges
Uma decisão histórica da justiça amapaense que atinge o coração do império midiático de Gilvam Borges, assim podemos definir a decisão do desembargador Carlos Tork. A suspensão do "esgoto" político que era a programação do Sistema Beija-Flor é sem dúvida uma vitória história na luta pela democratização dos meios de comunicação.

TVs e rádios são concessões públicas e não se diferem em nada de concessões como transporte público. Pela nossa Constituição Federal de 1988, já era para o Congresso ter criado mecanismos de regulação da mídia, coibindo excessos, garantindo a pluralidade e o direito de resposta. Mas no Congresso a maioria dos detentores de mandatos são proprietários de emissoras que na verdade são concessões públicas e não deveriam ser tratadas como propriedade privada. 

Se são concessões, então é direito e dever do Estado por meio do judiciário intervir sim e coibir a "ditadura" do pensamento único que permite ouvir apenas um lado como no caso do Sistema Beija-Flor de propriedade de Gilvam Borges, um coronel eletrônico da mída local, que durante 3 anos e 8 meses utilizou essas concessões públicas de rádios e TVs pra atacar e ferir a honra de desafetos políticos, mentir, caluniar e difamar agentes políticos e do governo, ao mesmo tempo que defendia e inocentava bandidos de colarinho branco condenados pela justiça ou que foram presos pela Polícia Federal. 

As emissoras de Gilvam tratam o atual governador Camilo Capiberibe como um verdadeiro "bandido" sem nunca ter garantido espaço ou direito de resposta paras as centenas de acusações e mentiras contadas em quase 4 anos de perseguição midiática ao atual governo, manchando a honra e contando mentiras como a falsa história de que o governador teria negado socorro à uma criança em Oiapoque, se negando a ceder espaço no seu avião quando esteve visitando o município no ano eleitoral de 2012. 

Essa boataria, ou melhor, essa canalhice não passou de uma mentira deslavada espalhada por Gilvam durante semanas em suas emissoras sem nunca ter sequer ouvido a mãe da criança ou o próprio governador. Gilvam Borges foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização ao governador, mas o estrago feito por conta dessa mentira foi enorme e até hoje, pessoas desinformadas e com pouco acesso a informação alternativa, acredita que o farsa de Gilvam foi verdade.

Na democracia e no jornalismo o outro lado tem que ser ouvido, mas nas emissoras de Gilvam Borges não existe democracia e a censura impera quando de forma autoritária proíbe a entrada de qualquer pessoa do governo pra usar os microfones de suas emissoras ou quando tira do ar programas ou jornalistas que ousam quebrar o mandamento do coronel Gilvam Borges que coibe qualquer espaço aos seus desafetos políticos.

Ao mesmo tempo que trata um governador que nunca sequer frequentou a porta de uma delegacia como um bandido, as emissoras de Gilvam Borges por meio de seus "parajornalistas", tratam Waldez Góes que foi preso pela PF e condenado pela justiça como um "mocinho", desequilibrando o pleito eleitoral pra favorecer Gilvam e Waldez e ofender o candidato Camilo Capiberibe. 

Onde fica a democracia e o direito do cidadão ouvinte ou telespectador de saber a verdade quando programas espalham inverdades diariamente? Será que isso é democracia? O discurso de censura não cabe nessa decisão judicial porque a censura de verdade é feita por eles que vedam o pluralismo de ideias e que massacram na mente do cidadão mentiras que contadas mil vezes se tornam uma verdade. 

A decisão do judiciário veio tarde, mas em boa hora, pois o massacre midiático que era imposto ao atual governo e a defesa velada de Waldez Góes nas emissoras de Gilvam não só desequilibra o pleito como também comete um crime contra a sociedade que não tem o direito de saber a verdade. 

O abuso dos meios de comunicação é claro e que cabe ao TRE punir conforme a legislação eleitoral, mas também cabe ao judiciário e a Anatel dar um basta nessa vergonha que acontece fora do período eleitoral.

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